quarta-feira, 8 de abril de 2009
A máquina de lavar
Faz um ano, tentávamos implantar uma estrutura de EaD e eu fui incumbido de procurar um bom servidor web num valor que não ultrapasse R$ 7000,00. Procurei diversos fabricantes de renome como HP, IBM e Dell. A Dell enviou um orçamento interessante, no valor de R$ 6759,76. Encaminhei por email para as instâncias competentes? para efetuar a compra. Depois de algum tempo chegou o "servidor". A coisa era tão ruim, que devolvi por duas vezes e fiz questão de solicitar orçamentos de peças idênticas para duas empresas de renome na região. A diferença é de pelo menos R$ 3670,00. Pra onde foi o resto? Uma papelaria de vende servidores...estranho né? Olhem a nota da Big, comparem com os orçamentos da Kadri e da Dataplus e tirem suas conclusões. Com isso, eu não compactuo! Devolvi duas vezes, e devolveria de novo!
Esse pró-reitor é sério?
SeXXXXo Sindical?? E ainda fala em seriedade e fica indignado... Realmente, a sociedade precisa saber disso! Triste.
Justiça suspende uso indevido de licenças-prêmio
A Adunemat conseguiu mais uma vitória na batalha contra as arbitrariedades e desmandos da reitoria da Unemat.
Veja AQUI o mandato de segurança.
A Associação obteve liminar da 3ª Vara da Comarca de Cáceres que suspende o uso indevido das licenças-prêmio pelo reitor Taisir Mahmudo Karim. (A entidade também busca na justiça a anulação do encurtamento do calendário de aulas).
A concessão das licenças-prêmio aos professores foi um dos argumentos inverídicos mencionados pelo gestor para justificar as férias coletivas de cinco meses à comunidade acadêmica e minimizar o rombo de R$ 9 milhões causado pela atual gestão.
Argumentação judicial – A juíza Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa acatou o mandato de segurança da Adunemat por entender que Taisir passou por cima da Lei Complementar 320/2008.
Essa legislação se refere ao PCCS dos docentes e foi desrespeitada quando o gestor determinou o período em que os profissionais deveriam gozar suas licenças-prêmio (em novembro deste ano, para coincidir com as férias e se estender até março de 2010).
O reitor baseou sua determinação nas leis complementares 04/1990 e 293/2007, que proíbem a cumulação de licenças-prêmio. Mas essas legislações se referem a “servidores públicos da administração pública”.
Ao contrário dos dispositivos legais usados por Taisir, a lei 320/2008 (e a anterior, 100/2002), relativa especificamente aos docentes da Unemat, não proíbe a cumulação das licenças-prêmio.
Diante do conflito legal (denominado “antinomia aparente de normas”) a juíza utilizou o “critério da Especialidade”, que garante a prevalência da lei específica (320) sobre as gerais (04/1990 e 293/2007).
Palavras da juíza
Leia o que a própria magistrada escreveu na folha 3 de seu despacho de 31 de março de 2009 (conforme material em anexo): “Está-se, nesse caso, diante de uma antinomia aparente de normas – diz-se aparente porque não é real, quer de primeiro, quer de segundo graus, verdadeiras situações de conflitos normativos, cuja solução reclama a adoção de critérios metanormativos (ontológicos, alternativistas, etc.) –, de fácil solução, devendo, pois, prevalecer a norma portadora de densidade especial sobre a norma geral.
Trata-se do *critério da Especialidade* de "solução de conflito de normas".
Veja AQUI o mandato de segurança.
A Associação obteve liminar da 3ª Vara da Comarca de Cáceres que suspende o uso indevido das licenças-prêmio pelo reitor Taisir Mahmudo Karim. (A entidade também busca na justiça a anulação do encurtamento do calendário de aulas).
A concessão das licenças-prêmio aos professores foi um dos argumentos inverídicos mencionados pelo gestor para justificar as férias coletivas de cinco meses à comunidade acadêmica e minimizar o rombo de R$ 9 milhões causado pela atual gestão.
Argumentação judicial – A juíza Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa acatou o mandato de segurança da Adunemat por entender que Taisir passou por cima da Lei Complementar 320/2008.
Essa legislação se refere ao PCCS dos docentes e foi desrespeitada quando o gestor determinou o período em que os profissionais deveriam gozar suas licenças-prêmio (em novembro deste ano, para coincidir com as férias e se estender até março de 2010).
O reitor baseou sua determinação nas leis complementares 04/1990 e 293/2007, que proíbem a cumulação de licenças-prêmio. Mas essas legislações se referem a “servidores públicos da administração pública”.
Ao contrário dos dispositivos legais usados por Taisir, a lei 320/2008 (e a anterior, 100/2002), relativa especificamente aos docentes da Unemat, não proíbe a cumulação das licenças-prêmio.
Diante do conflito legal (denominado “antinomia aparente de normas”) a juíza utilizou o “critério da Especialidade”, que garante a prevalência da lei específica (320) sobre as gerais (04/1990 e 293/2007).
Palavras da juíza
Leia o que a própria magistrada escreveu na folha 3 de seu despacho de 31 de março de 2009 (conforme material em anexo): “Está-se, nesse caso, diante de uma antinomia aparente de normas – diz-se aparente porque não é real, quer de primeiro, quer de segundo graus, verdadeiras situações de conflitos normativos, cuja solução reclama a adoção de critérios metanormativos (ontológicos, alternativistas, etc.) –, de fácil solução, devendo, pois, prevalecer a norma portadora de densidade especial sobre a norma geral.
Trata-se do *critério da Especialidade* de "solução de conflito de normas".
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